Regra geral, a compra de um imóvel em Portugal está sujeita a IMT, independentemente de o vendedor ser um particular ou uma empresa. No entanto, existem situações específicas — como a aquisição de frações em regime de propriedade horizontal ainda não constituída, ou determinadas operações de compra e revenda por parte de empresas do setor imobiliário — em que pode aplicar-se um regime de IVA à transação, com implicações fiscais distintas.
Empresas que se dediquem à compra de imóveis para revenda podem, sob certas condições, renunciar à isenção de IVA aplicável às operações imobiliárias, optando por tributar a transmissão em sede de IVA. Esta opção pode ser vantajosa para o comprador quando este também exerce atividade sujeita a IVA e consegue deduzir o imposto pago.
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Para o comprador comum, particular, que adquire habitação própria, o regime de IMT continua a ser a regra quase universal — mas é importante confirmar sempre com o vendedor e com o notário qual o regime fiscal aplicável antes de assinar qualquer contrato, para evitar surpresas no valor final da transação.
- Regra geral: compra de imóvel sujeita a IMT, não a IVA
- Empresas do setor podem, em certos casos, optar por tributação em IVA
- Confirme sempre o regime aplicável antes de assinar o CPCV
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