Quem tem um crédito habitação em curso é legalmente obrigado a contratar um seguro que cubra, no mínimo, o risco de incêndio sobre o imóvel dado em garantia — esta é, na realidade, a única cobertura estritamente obrigatória por lei em Portugal associada ao crédito habitação.
Na prática, porém, a generalidade dos bancos exige, como condição do crédito, um seguro multirriscos habitação mais abrangente, que cobre também outros riscos como inundações, roubo, danos por água, ou responsabilidade civil, entre outros — uma exigência contratual do banco, e não uma imposição legal universal.
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Esta distinção é relevante porque, tal como acontece com o seguro de vida, os consumidores têm o direito de contratar o seguro multirriscos exigido pelo banco junto de qualquer seguradora à sua escolha, e não apenas através da instituição financeira que concede o crédito — a chamada portabilidade de seguros, que pode gerar poupanças significativas no prémio anual sem comprometer as coberturas exigidas pelo banco.
Antes de aceitar automaticamente o seguro multirriscos proposto pelo banco no momento da contratação do crédito, vale sempre a pena comparar propostas de outras seguradoras com coberturas equivalentes, garantindo que cumprem os requisitos mínimos exigidos pela instituição financiadora.
Se está a contratar um crédito habitação e quer perceber as suas opções de seguro, a nossa equipa pode ajudar a esclarecer o processo.
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