Comprar um imóvel ainda em fase de construção, diretamente a um promotor, envolve um regime de crédito habitação diferente do aplicável à compra de um imóvel já concluído: em vez de o banco libertar o valor total do crédito de uma só vez na escritura, o capital é disponibilizado de forma faseada, à medida que a obra avança e é confirmada por vistorias técnicas.
Este modelo protege tanto o comprador como o banco, garantindo que o dinheiro só é entregue ao construtor à medida que o trabalho é efetivamente realizado, reduzindo o risco de perda total do capital caso a obra seja interrompida ou o promotor entre em dificuldades financeiras antes da conclusão.
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Durante o período de construção, o comprador paga tipicamente apenas os juros sobre o capital já libertado (e não sobre o valor total do crédito aprovado), com a prestação completa — juros e amortização de capital — a começar apenas depois da conclusão da obra e da entrega definitiva do imóvel.
É fundamental, antes de avançar com este tipo de compra, confirmar a solidez financeira e o histórico do promotor imobiliário, bem como as garantias contratuais associadas a eventuais atrasos na conclusão da obra, já que estes processos tendem a ser mais longos e complexos do que a compra de um imóvel já pronto a habitar.
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