Despesas de Condomínio na Venda de um Imóvel: Quem Paga o Quê Até à Escritura

  • 3 semanas atrás
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As despesas de condomínio são uma das questões que mais frequentemente geram dúvidas — e por vezes conflitos — entre vendedor e comprador na reta final de uma venda. A regra geral é simples: as quotas de condomínio vencidas até à data da escritura são da responsabilidade do vendedor, e as vencidas a partir dessa data passam a ser da responsabilidade do novo proprietário.

Na prática, isto significa que o vendedor deve apresentar, no momento da escritura, uma certidão emitida pela administração do condomínio a comprovar que não existem dívidas pendentes associadas à fração. Sem este documento, muitos notários recusam-se a realizar a escritura, o que pode atrasar significativamente o fecho do negócio.

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Outra situação comum é a existência de obras extraordinárias aprovadas em assembleia de condomínio antes da venda, mas ainda por pagar ou por executar. Nestes casos, é importante que o CPCV clarifique expressamente quem assume esse custo, evitando interpretações divergentes já perto da escritura.

Reunir toda esta documentação com antecedência — incluindo atas de assembleias recentes e certidão de não dívida — evita surpresas de última hora e transmite confiança ao comprador, um fator que também pesa na rapidez com que o negócio avança.

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