O chamado Simplex Urbanístico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 10/2024, está a transformar profundamente o processo de licenciamento de obras em Portugal — e isso tem impacto direto em quem quer vender um imóvel com obras não totalmente legalizadas. A partir de 1 de junho de 2026, foi revogado na totalidade o RGEU (Regulamento Geral das Edificações Urbanas), em vigor desde 1951, substituído por regras técnicas definidas pelas ordens profissionais até à entrada em vigor de um futuro Código da Construção.
Ao mesmo tempo, muitas licenças deram lugar a simples comunicações prévias — por exemplo, obras que aumentam o número de pisos de um edifício, sem alterar a fachada, deixaram de precisar de licenciamento formal. O próprio alvará de construção foi eliminado, sendo agora suficiente o comprovativo de pagamento das taxas devidas.
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Para quem tem uma casa com obras feitas ao longo dos anos sem o devido registo camarário, este novo enquadramento pode representar uma oportunidade de simplificar o processo de legalização antes de a colocar no mercado — mas também pode gerar confusão, já que muitos municípios ainda estão a adaptar-se às novas regras e prazos. Os municípios têm agora entre 120 a 200 dias para decidir sobre processos de licenciamento, e se não o fizerem dentro do prazo, o projeto avança automaticamente.
- Confirme junto do seu município se as obras existentes na sua casa estão devidamente registadas.
- Obras não legalizadas podem complicar a escritura e reduzir o interesse de compradores mais cautelosos.
- O novo regime de comunicação prévia pode acelerar processos que antes demorariam meses.
Antes de colocar a sua casa à venda, vale a pena confirmar se existe alguma obra por legalizar — isto evita atrasos inesperados no processo de venda.
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