Herdar uma casa é, muitas vezes, um momento emocionalmente difícil que se junta a uma série de obrigações práticas que precisam de ser tratadas antes de o imóvel poder ser vendido. Se herdou uma casa no Porto e está a pensar vendê-la, há um caminho a percorrer que, bem planeado, evita atrasos e surpresas fiscais.
Os passos essenciais:
- Habilitação de herdeiros — processo, feito em notário ou conservatória, que identifica formalmente quem são os herdeiros do falecido;
- Participação do óbito às Finanças — deve ser feita até ao fim do terceiro mês seguinte ao mês em que ocorreu a morte, para efeitos de Imposto do Selo;
- Imposto do Selo sobre a herança — cônjuges, unidos de facto, filhos e netos estão isentos deste imposto; outros herdeiros (irmãos, tios, sem parentesco) pagam 10% sobre o valor patrimonial tributável;
- Partilha entre herdeiros — se o imóvel ficar em comum entre vários herdeiros, é necessário formalizar a partilha ou obter consenso sobre a venda antes de avançar com qualquer negócio;
- Registo predial atualizado — o imóvel só pode ser vendido depois de o registo refletir os novos titulares.
Só depois de concluídos estes passos é possível celebrar um contrato-promessa e, mais tarde, a escritura de compra e venda. Nesta fase, a mais-valia é calculada com base no valor de aquisição declarado na herança (normalmente o valor patrimonial tributário à data do óbito) e o valor de venda, o que costuma resultar numa carga fiscal mais equilibrada do que se pensa.
Para quem tem vários herdeiros e quer evitar conflitos, uma avaliação profissional e independente do imóvel é muitas vezes o ponto de partida mais simples: dá a todos um valor de referência objetivo, facilita o acordo sobre o preço de venda e acelera todo o processo.
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