Taxa de IRS de 10% Sobre Rendas: Como o Novo Regime Beneficia Quem Arrenda a Sua Casa

  • 3 semanas atrás
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Uma das medidas mais relevantes do Pacote Fiscal para a Habitação 2026 é a criação de uma taxa especial de IRS de 10% sobre os rendimentos prediais de contratos de arrendamento habitacional, em substituição da taxa normal de 28%. A medida está prevista para vigorar até 31 de dezembro de 2029 e representa uma redução muito significativa da carga fiscal para quem vive de rendas ou pondera colocar um imóvel no mercado de arrendamento.

Na prática, isto significa que um proprietário que recebia, por exemplo, 800 euros de renda mensal e via quase um terço desse valor “desaparecer” em IRS, passa a ficar com uma fatia muito maior do rendimento líquido. Para quem hesitava entre vender ou arrendar uma segunda casa, esta alteração pode inclinar a balança para o arrendamento, sobretudo quando combinada com a nova isenção de mais-valias para quem vende e reinveste em imóveis para arrendar.

Outras alterações que reforçam o regime do arrendamento em 2026:

  • O limite de dedução de rendas no IRS dos inquilinos sobe para 900 euros em 2026 e para 1.000 euros em 2027;
  • Contratos de longa duração continuam a poder beneficiar de reduções adicionais de taxa, incentivando estabilidade contratual;
  • O regime aplica-se a rendas habitacionais, pelo que arrendamento para fins turísticos ou de curta duração segue regras fiscais diferentes.

Se tem um imóvel devoluto, uma casa de família vazia ou está a equacionar comprar para arrendar no Porto, este é um bom momento para refazer as contas: com uma taxa de 10%, a rentabilidade líquida do arrendamento pode ser bastante mais atrativa do que era há um ano. E se, pelo contrário, prefere realizar o valor do imóvel de imediato, uma avaliação atualizada ajuda a perceber qual das duas opções compensa mais no seu caso concreto.

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