É relativamente comum encontrar, sobretudo em imóveis mais antigos no Porto, situações em que a propriedade nunca foi formalmente registada em nome do atual possuidor. Nestes casos, a usucapião pode ser o mecanismo legal para regularizar a situação.
O que é a usucapião
A usucapião é uma forma de aquisição de propriedade através da posse pacífica, pública e contínua de um imóvel durante um determinado período de tempo, mesmo sem título de propriedade formal, permitindo depois registar o imóvel em nome de quem sempre o utilizou como seu.
Requisitos para invocar a usucapião
- Posse do imóvel de forma pacífica, sem oposição de terceiros;
- Posse pública, isto é, exercida à vista de todos e não de forma oculta;
- Posse contínua durante o prazo legalmente exigido, que varia consoante exista ou não título e boa-fé;
- Intenção de agir como proprietário (animus possidendi), e não apenas como mero detentor.
Processo de regularização
A usucapião pode ser declarada através de escritura de justificação notarial ou de processo judicial, dependendo da complexidade do caso e da existência ou não de oposição de terceiros interessados.
Porque é relevante
Regularizar um imóvel sem registo formal é essencial antes de qualquer venda, já que sem título de propriedade válido não é possível celebrar uma escritura de compra e venda.
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