Sempre que um imóvel é vendido por um valor superior ao da sua aquisição, pode gerar uma mais-valia sujeita a tributação em sede de IRS, com regras específicas que foram atualizadas em 2026.
Como se calcula a mais-valia
A mais-valia corresponde à diferença entre o valor de venda e o valor de aquisição, atualizado por um coeficiente de correção monetária, deduzido de despesas e encargos comprovadamente realizados com a valorização do imóvel, como obras de melhoramento.
Isenção por reinvestimento em habitação própria
Se o imóvel vendido era a habitação própria e permanente do vendedor há pelo menos 12 meses, e o valor de venda for reinvestido noutra habitação própria e permanente num prazo entre 24 meses antes e 36 meses depois da venda, a mais-valia pode ficar isenta de tributação.
Nova regra de 2026: reinvestimento em arrendamento acessível
Desde 2026, é também possível ficar isento de tributação sobre mais-valias reinvestindo o valor de venda na aquisição de imóveis destinados a arrendamento habitacional com rendas moderadas, até 2.300 euros mensais, num prazo de cinco anos. Esta novidade abre a isenção também a segundas habitações e imóveis herdados, até aqui normalmente tributados.
Regime especial para maiores de 65 anos
Quem tem 65 anos ou mais pode aplicar o valor da venda da habitação própria e permanente num PPR, seguro de vida ou fundo de pensões, no prazo de seis meses, e beneficiar da mesma exclusão de tributação.
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