O regulamento municipal de Alojamento Local do Porto divide as freguesias da cidade em duas categorias: zonas de contenção, onde não é possível registar novos AL, e zonas de crescimento sustentável, onde ainda há margem para novos registos até um limite máximo definido por freguesia.
Uma freguesia entra em zona de contenção quando o rácio entre alojamentos locais registados no RNAL e o total de habitações com contador de água da AdP ultrapassa os 15%. Em julho de 2026, cinco freguesias do centro histórico já se encontravam nesta situação: Vitória (60,0%), São Nicolau (46,9%), Sé (39,4%), Santo Ildefonso (35,0%) e Miragaia (21,2%).
Nestas zonas, abrir um novo Alojamento Local só é possível em situações excecionais previstas no Regulamento n.º 1462/2024 — como construção nova, ou obras de recuperação consideradas de especial interesse para a cidade pela Câmara Municipal. Fora destas exceções, quem quer investir em AL nestas freguesias tem de procurar imóveis já registados no RNAL, cujo valor tende a incorporar um prémio precisamente por essa escassez.
Nas restantes freguesias, classificadas como zonas de crescimento sustentável, o registo de novos AL continua possível através do Balcão Único Eletrónico, com um prazo de oposição municipal de 90 dias (60 dias nas áreas de contenção, quando aplicável a exceções).
Fora do centro histórico, freguesias como Bonfim, Cedofeita ou Lordelo do Ouro têm vindo a aproximar-se progressivamente do limiar de 15%, pelo que investidores interessados nestas zonas devem monitorizar regularmente os dados publicados pela Câmara Municipal do Porto, para não perder a janela de oportunidade antes de uma eventual entrada em contenção.
Comprar um imóvel já registado como AL numa zona de contenção costuma ser a via mais rápida para entrar no mercado nestas freguesias, ainda que a preço mais elevado — o registo é normalmente transmissível ao novo proprietário, desde que a atividade não seja interrompida por um período prolongado.
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