Vender uma casa e reinvestir o valor da mais-valia na compra de outro imóvel destinado a arrendamento habitacional pode isentar o proprietário de pagar IRS sobre esse ganho, segundo o regime em vigor em 2026. Esta isenção é diferente da mais conhecida isenção por reinvestimento em habitação própria, e aplica-se especificamente a quem reinveste para arrendar.
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Em Que Se Diferencia Esta Isenção da Isenção Tradicional
A isenção mais conhecida exige que o valor da venda seja reinvestido na compra de uma nova habitação própria e permanente. A isenção para reinvestimento em arrendamento habitacional segue uma lógica diferente: o objetivo é incentivar mais oferta de casas para arrendar, e não apenas a compra para uso próprio.
- Isenção tradicional: reinvestimento em habitação própria e permanente
- Isenção para arrendamento: reinvestimento num imóvel destinado a ser colocado no mercado de arrendamento habitacional
- Objetivo da medida: aumentar a oferta de casas para arrendar em Portugal
Que Condições Tem de Cumprir
Normalmente, é exigido um prazo definido para concretizar o reinvestimento após a venda, bem como a manutenção do imóvel efetivamente arrendado durante um período mínimo. O incumprimento destas condições pode implicar a perda da isenção e o pagamento do imposto em falta, com juros.
Para Quem Faz Mais Sentido Esta Estratégia
Proprietários que já pensam expandir o seu património de arrendamento no Porto, ou que estão a vender uma casa herdada e não têm intenção de comprar outra habitação própria, podem encontrar nesta isenção uma forma fiscalmente mais eficiente de reorganizar o seu património.
Perguntas Frequentes
Posso combinar esta isenção com a isenção por reinvestimento em habitação própria?
Não da mesma mais-valia — o reinvestimento tem de ser direcionado para uma das duas finalidades, sendo essencial decidir qual o objetivo antes de declarar a operação às Finanças.
O que acontece se eu vender o imóvel arrendado antes do prazo mínimo?
Normalmente perde a isenção e fica sujeito a pagar o imposto correspondente à mais-valia inicial, por isso é importante estar seguro do seu plano antes de optar por este regime.
Esta isenção aplica-se a qualquer tipo de arrendamento?
Aplica-se especificamente a arrendamento habitacional, pelo que imóveis destinados a alojamento local ou a outros fins comerciais podem não estar abrangidos pela mesma regra.
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