Comprar uma segunda casa — seja para férias, investimento ou para um familiar — tem um enquadramento fiscal bastante diferente da compra de primeira habitação própria e permanente, e é essencial perceber estas diferenças antes de avançar com a compra.
No IMT, os escalões e isenções aplicáveis à primeira habitação (incluindo a isenção para jovens até 330.539€) não se aplicam a uma segunda casa, resultando num imposto mais elevado desde o primeiro euro. O mesmo se passa com o Imposto do Selo na aquisição, sem as reduções associadas à habitação própria permanente.
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No IMI anual, embora a taxa base seja normalmente igual, algumas autarquias aplicam agravamentos a imóveis não utilizados como residência principal ou considerados devolutos, pelo que vale a pena confirmar a política específica do concelho onde está localizada a segunda habitação antes de comprar.
Na eventual venda futura, as mais-valias de uma segunda habitação não beneficiam do regime de reinvestimento em habitação própria permanente que isenta parcial ou totalmente o ganho obtido — o que significa que a totalidade da mais-valia (50% do ganho, no caso de residentes) fica sujeita a englobamento no IRS, salvo exceções específicas.
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