Regime Simplificado de IRS Para Rendimentos Prediais: Como Funciona

  • 2 semanas atrás
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Os rendimentos prediais — provenientes de contratos de arrendamento — podem, em determinadas circunstâncias, ser tributados através de um regime simplificado, que aplica uma dedução automática de uma percentagem fixa sobre o rendimento bruto recebido, dispensando o senhorio de comprovar individualmente cada despesa através de faturas e recibos.

Este regime pode ser vantajoso para senhorios com poucas despesas efetivas associadas ao imóvel arrendado, já que a dedução automática pode superar o valor real de despesas comprovadas. Já para proprietários com imóveis que exigem manutenção frequente, obras de conservação ou despesas de condomínio elevadas, pode compensar mais optar pelo regime geral, deduzindo as despesas reais devidamente documentadas.

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A opção entre regime simplificado e regime geral deve ser avaliada anualmente, com base nas despesas efetivamente incorridas com cada imóvel arrendado, já que a decisão mais vantajosa pode variar de ano para ano consoante a necessidade de obras ou manutenção extraordinária.

Com a nova taxa autónoma de 10% (ou 5% em contratos de 20 ou mais anos) sobre rendas moderadas em vigor desde o Pacote Fiscal da Habitação de 2026, este cálculo ganha ainda mais relevância na decisão entre manter o imóvel arrendado ou vender.

Se tem dúvidas sobre o regime fiscal mais vantajoso para os rendimentos do seu imóvel arrendado, a nossa equipa pode ajudar a esclarecer as opções.

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