A partir de 1 de setembro de 2026, entra em vigor o Regime Simplificado de Arrendamento Acessível (RSAA), uma das medidas mais relevantes do recente pacote fiscal da habitação para investidores e pequenos proprietários. O regime prevê benefícios fiscais significativos — nalguns casos isenção total de IRS ou IRC, noutros uma tributação reduzida — para quem coloque imóveis em arrendamento a preços considerados moderados.
Na prática, este regime foi desenhado para incentivar proprietários que hoje hesitam entre arrendar ou deixar um imóvel devoluto, ou que preferem o alojamento local por questões de rentabilidade, a optarem pelo arrendamento de longa duração, compensando a diferença de rendimento através de vantagens fiscais concretas.
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Para investidores com imóveis parados ou subaproveitados, esta pode ser uma oportunidade real de gerar rendimento estável com carga fiscal reduzida, numa altura em que a oferta de arrendamento em Portugal caiu 22% e a procura por casas para arrendar continua a crescer, sobretudo no Porto. Compreender os limites de renda exigidos para aceder ao regime é fundamental antes de decidir a estratégia para cada imóvel.
- Entra em vigor a 1 de setembro de 2026
- Isenção ou redução significativa de IRS/IRC para rendas moderadas
- Pode ser mais vantajoso do que manter o imóvel devoluto ou em AL
A equipa Casas Porto acompanha de perto estas alterações fiscais para ajudar investidores a decidir se vender, arrendar ao abrigo deste novo regime, ou reestruturar a sua carteira imobiliária.
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