Quando vende a sua habitação própria e permanente com mais-valia — ou seja, por um valor superior ao de aquisição, ajustado por despesas e valorização — pode ficar sujeito a IRS sobre esse ganho. No entanto, a lei prevê um mecanismo de exclusão total ou parcial deste imposto: o reinvestimento em nova habitação própria e permanente.
Para beneficiar desta exclusão, o valor de realização (após deduzir eventual amortização de crédito habitação pendente) deve ser reinvestido na aquisição de outro imóvel destinado a habitação própria e permanente, num prazo que vai desde os 24 meses antes até aos 36 meses depois da venda.
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É importante notar que este benefício se aplica apenas à habitação própria e permanente — não a segundas habitações, imóveis arrendados ou herdados, que seguem regras fiscais diferentes e nas quais a mais-valia é normalmente tributada em 50% do valor, à taxa progressiva de IRS.
Estar bem informado sobre este tema, antes de decidir vender, é o que permite negociar com confiança e evitar surpresas ao longo do processo.
Planear a venda e a compra seguinte com atenção aos prazos legais de reinvestimento pode representar uma poupança fiscal muito significativa — por isso, vale sempre a pena simular o impacto fiscal antes de avançar com qualquer negócio.
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