O IVA reduzido a 6% em obras de construção e reabilitação, reforçado pelo Decreto-Lei 97/2026, é um dos benefícios fiscais mais procurados por proprietários que querem valorizar a casa antes de vender ou colocar em arrendamento. Mas nem toda a obra qualifica automaticamente para esta taxa reduzida — e o desconhecimento das regras pode levar a pagar 23% de IVA sem necessidade.
Em geral, o IVA a 6% aplica-se a obras de reabilitação urbana em imóveis localizados dentro de Áreas de Reabilitação Urbana (ARU) delimitadas, ou a obras de construção e reabilitação de habitação própria e permanente ou destinada a arrendamento habitacional, desde que cumpridos determinados requisitos técnicos e de destino do imóvel.
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É essencial confirmar, antes de contratar a empresa responsável pela obra, que o imóvel e o tipo de intervenção cumprem os critérios legais para a taxa reduzida — e garantir que a fatura emitida reflete corretamente essa taxa, já que a responsabilidade pela correta aplicação do IVA recai também sobre o prestador de serviços. Obras de mera decoração, ou em imóveis fora das zonas ou condições elegíveis, continuam sujeitas à taxa normal de 23%.
Para investidores que planeiam reabilitar imóveis no Porto ou no distrito para colocar no mercado de arrendamento, confirmar antecipadamente a elegibilidade para o IVA reduzido pode representar uma poupança muito significativa no orçamento total da obra.
Se está a planear obras na sua casa e quer perceber se qualifica para o IVA reduzido, a nossa equipa pode ajudar a esclarecer os requisitos aplicáveis ao seu caso.
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