Quem compra ou investe num imóvel situado numa Área de Reabilitação Urbana (ARU) formalmente aprovada pode beneficiar de isenção de IMI durante um período até 8 anos, com uma redução adicional de até 50% no período remanescente do contrato de incentivo.
O Porto tem várias zonas classificadas como ARU, sobretudo no centro histórico e em bairros em processo de requalificação, onde este benefício se soma a outros incentivos do pacote fiscal, como a isenção de IMT e Imposto do Selo na aquisição do prédio para reabilitação e a taxa reduzida de IVA de 6% nas obras.
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Para investidores, esta combinação de benefícios fiscais pode alterar significativamente a rentabilidade de um projeto de reabilitação — reduzindo o custo de aquisição, o custo da obra e os encargos anuais de manutenção do imóvel durante quase uma década.
Antes de avançar, confirme junto da câmara municipal se o imóvel está integrado numa ARU aprovada e se a intervenção prevista cumpre os requisitos da Operação de Reabilitação Urbana associada.
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