É comum ouvir dizer que Portugal “não tem imposto sobre heranças”, uma afirmação que gera confusão entre muitas famílias na hora de planear a transmissão de um imóvel por sucessão. A realidade é mais matizada: não existe um imposto específico sobre sucessões como em muitos outros países europeus, mas aplica-se Imposto do Selo à transmissão gratuita de bens, incluindo imóveis herdados.
Cônjuges, descendentes e ascendentes diretos — filhos, netos, pais, avós — beneficiam de isenção total deste Imposto do Selo na transmissão por herança, o que na prática significa que a esmagadora maioria das heranças entre familiares diretos em Portugal não gera imposto a pagar sobre a transmissão do imóvel em si.
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A confusão surge frequentemente com os custos associados ao processo de habilitação de herdeiros e ao registo predial, que embora não sejam propriamente “imposto sobre a herança”, representam custos reais a considerar no processo. Além disso, quando o herdeiro decide vender o imóvel posteriormente, aplicam-se as regras normais de mais-valias sobre a diferença entre o VPT à data da herança e o preço de venda.
- Não existe imposto específico sobre sucessões em Portugal
- Familiares diretos estão isentos de Imposto do Selo na transmissão por herança
- Venda posterior do imóvel herdado está sujeita às regras normais de mais-valias
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