Exclusividade ou Não-Exclusividade no Contrato de Mediação: o Que Realmente Vende Mais Depressa

  • 3 semanas atrás
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Uma das primeiras decisões que quem vende uma casa enfrenta é se deve assinar um Contrato de Mediação Imobiliária (CMI) em regime de exclusividade com uma única agência ou distribuir o imóvel por várias agências em simultâneo. A intuição diz que mais agências significam mais exposição — mas a experiência do mercado mostra frequentemente o contrário.

Em regime de não-exclusividade, cada agência tem menos incentivo para investir tempo e recursos de marketing num imóvel que pode vir a ser vendido por outra equipa. O resultado é, muitas vezes, fotografia mais fraca, menor investimento em promoção paga e um acompanhamento menos próximo do processo de negociação.

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Em regime de exclusividade bem negociado, a agência responsável tem todo o incentivo para investir seriamente na apresentação do imóvel — fotografia profissional, visitas virtuais, promoção nos principais portais e acompanhamento dedicado de cada interessado — precisamente porque sabe que vai beneficiar diretamente do resultado.

O mais importante não é tanto o modelo em si, mas as condições negociadas: prazo do contrato, comissão aplicável e nível de compromisso de marketing assumido pela agência. Um contrato de exclusividade bem estruturado, com objetivos e prazos claros, tende a resultar em vendas mais rápidas e a valores mais próximos do potencial real do imóvel.

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