Antes de vender um imóvel arrendado ou situado em determinadas zonas urbanas, o proprietário pode ser obrigado a notificar o inquilino ou o município, que têm direito de preferência para comprar o imóvel nas mesmas condições oferecidas a terceiros. Ignorar esta obrigação pode invalidar a venda.
Quando o inquilino tem direito de preferência
O arrendatário de um imóvel urbano habitacional tem, em regra, direito de preferência na compra do imóvel que habita, desde que o contrato de arrendamento tenha uma antiguidade mínima definida por lei. O proprietário deve notificar o inquilino, por escrito, das condições da venda antes de a formalizar com outro comprador.
Quando a câmara municipal pode preferir a compra
- Áreas de Reabilitação Urbana (ARU): os municípios podem ter direito de preferência para promover a reabilitação do edificado
- Zonas de proteção patrimonial: câmaras e entidades como a Direção-Geral do Património Cultural podem também deter este direito
- Notificação prévia obrigatória: o vendedor deve comunicar a intenção de venda e as condições acordadas antes da escritura
O que acontece se a notificação não for feita
A venda sem respeitar o direito de preferência pode ser anulada em tribunal a pedido do titular preterido, que pode ainda exigir para si a compra do imóvel nas condições em que foi vendido a terceiros. Por isso, verificar previamente se existe direito de preferência é um passo essencial antes de qualquer venda.
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Perguntas Frequentes
Como sei se o meu imóvel está numa zona com direito de preferência do município?
Deve consultar os serviços urbanísticos da câmara municipal ou confirmar se o imóvel está integrado numa Área de Reabilitação Urbana (ARU) delimitada, onde este direito é mais comum.
O inquilino pode recusar o direito de preferência?
Sim, o direito de preferência é uma faculdade, não uma obrigação: se o inquilino não exercer esse direito no prazo notificado, o vendedor fica livre para vender a outro comprador.
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