Vender um imóvel que está arrendado exige um cuidado adicional que muitos proprietários desconhecem até estar a meio do processo: em determinadas condições, o inquilino tem direito de preferência na compra, ou seja, o direito de igualar a proposta de um terceiro comprador antes de esta ser aceite.
Este direito aplica-se sobretudo a contratos de arrendamento habitacional mais antigos e em situações específicas previstas na lei, pelo que a primeira etapa antes de colocar um imóvel arrendado à venda é confirmar, com apoio jurídico, se o direito de preferência se aplica ao seu caso concreto. Ignorar esta obrigação pode resultar na anulação da venda meses depois de formalizada, com custos e atrasos consideráveis para o vendedor e para o comprador.
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Na prática, o proprietário deve notificar formalmente o inquilino das condições da venda (preço e condições de pagamento), dando-lhe um prazo para exercer ou renunciar ao direito de preferência. Só depois de obtida essa resposta — ou decorrido o prazo sem resposta — a venda ao terceiro comprador pode avançar em segurança.
Se tem um imóvel arrendado e está a pensar vender, vale a pena confirmar antecipadamente esta questão para evitar surpresas a meio do negócio e conseguir apresentar o imóvel a compradores com todo o processo já validado.
Este direito de preferência é distinto do direito de preferência do arrendatário rural ou do direito de preferência da câmara municipal em determinadas zonas de reabilitação urbana, pelo que a análise jurídica prévia deve considerar todos os regimes aplicáveis ao imóvel em concreto, não apenas a situação do inquilino atual.
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