Senhorios que arrendam imóveis no Porto podem deduzir ao rendimento predial bruto declarado no IRS várias despesas de manutenção, conservação e condomínio, reduzindo legalmente a base tributável antes da aplicação da taxa de imposto sobre as rendas recebidas.
Que Despesas Podem Ser Deduzidas
Entre as despesas dedutíveis contam-se obras de conservação e manutenção do imóvel, quotas de condomínio, o próprio IMI pago sobre o imóvel arrendado, prémios de seguros associados ao imóvel e taxas autárquicas relacionadas com o arrendamento — desde que devidamente documentadas com fatura em nome do proprietário.
O Que Não Pode Ser Deduzido
Não são aceites como dedução despesas de valorização do imóvel que aumentem o seu valor patrimonial de forma permanente (como uma ampliação), nem despesas de natureza financeira associadas a um eventual crédito habitação sobre o imóvel arrendado.
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Como Documentar Corretamente Estas Despesas
Todas as faturas devem ter o Número de Identificação Fiscal do proprietário e devem ser guardadas durante pelo menos quatro anos, período em que a Autoridade Tributária pode pedir comprovativos das deduções declaradas no Anexo F ou G da declaração de IRS.
Perguntas Frequentes
Preciso de comunicar as obras às Finanças antes de as fazer?
Não é necessário comunicar previamente, mas deve guardar sempre as faturas emitidas em seu nome para justificar a dedução no momento da declaração de IRS.
Há um limite máximo para as deduções de despesas do imóvel arrendado?
Não existe um limite fixo ao valor das despesas dedutíveis, mas devem estar diretamente relacionadas com o imóvel gerador do rendimento e devidamente documentadas.
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