Compradores estrangeiros que não sejam residentes fiscais em Portugal enfrentam condições diferentes ao contratar um crédito habitação para comprar casa no Porto, tanto em termos de financiamento como de fiscalidade.
Diferenças no financiamento
- Os bancos portugueses tendem a financiar uma percentagem menor do valor do imóvel a não residentes, tipicamente entre 60% e 70%, face aos 80% ou mais disponíveis a residentes;
- É habitualmente exigida documentação adicional, como comprovativos de rendimento no país de origem, traduzidos e certificados;
- O processo de análise de crédito pode ser mais demorado, dada a necessidade de verificação de documentação internacional.
Aspetos fiscais específicos
Não residentes fiscais em Portugal que comprem habitação ficam sujeitos a uma taxa fixa de IMT de 7,5%, sem acesso às isenções aplicáveis a residentes, exceto se se tornarem residentes fiscais nos dois anos seguintes à compra ou destinarem o imóvel a arrendamento habitacional moderado.
Documentação essencial
É necessário obter um Número de Identificação Fiscal (NIF) português antes de iniciar qualquer processo de compra ou crédito, além de, em muitos casos, nomear um representante fiscal em Portugal.
Recomendações práticas
Compradores não residentes devem simular o crédito junto de vários bancos portugueses antes de viajar para Portugal, e considerar o apoio de um consultor imobiliário local para navegar as especificidades do processo.
Quer saber quanto vale a sua casa no mercado atual?
A equipa Casas Porto faz uma avaliação gratuita e sem compromisso do seu imóvel, com resposta rápida.
Ou fale já connosco: WhatsApp (+351) 937 100 200 · geral@casasporto.pt