Depois de um divórcio, é comum que um dos ex-cônjuges queira manter a casa de morada de família e assumir sozinho o crédito habitação que antes era partilhado. Este processo, tecnicamente designado como transferência ou exoneração de titularidade, exige a aprovação do banco, que reavalia toda a situação financeira do cônjuge que fica com o imóvel.
Na prática, o banco vai analisar se o rendimento individual da pessoa que fica com a casa é suficiente para suportar sozinha a prestação mensal, respeitando os limites de taxa de esforço em vigor. Se o rendimento não for suficiente, pode ser necessário recorrer a um fiador ou renegociar o prazo do crédito para reduzir o valor da prestação.
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Quando nenhum dos ex-cônjuges consegue ou pretende assumir sozinho o crédito, a alternativa mais comum passa por vender o imóvel e liquidar o empréstimo com o produto da venda, dividindo o remanescente conforme o acordado. Esta pode, aliás, ser a solução mais simples e rápida para encerrar definitivamente os laços financeiros entre as partes, especialmente num mercado com preços de venda historicamente elevados como o atual.
- Transferência de titularidade exige nova análise de risco pelo banco
- Rendimento insuficiente pode exigir fiador ou renegociação de prazo
- Vender e liquidar o crédito é muitas vezes a solução mais simples
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