Face à subida do preço da habitação e à pressão da Euribor sobre a taxa de esforço dos compradores, vários bancos têm alargado o prazo máximo dos seus contratos de crédito habitação até aos 40 anos, sobretudo para compradores mais jovens, dentro dos limites definidos pelo Banco de Portugal, que associa o prazo máximo à idade do proponente na data do fim do contrato.
Na prática, alongar o prazo do crédito reduz o valor da prestação mensal, já que o capital em dívida é distribuído por mais anos. Isto pode ser decisivo para aprovar o crédito de compradores cuja taxa de esforço, calculada com prazos mais curtos, ultrapassaria os limites aceitáveis pelos bancos e pelas recomendações macroprudenciais em vigor.
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Para quem vende, este alargamento de prazos representa um alargamento direto do universo de compradores com capacidade financeira para adquirir a sua casa, especialmente entre jovens casais que, de outra forma, poderiam ficar de fora do mercado devido a rendimentos ainda em crescimento. É um fator que, combinado com os programas de garantia pública para crédito jovem e as isenções de IMT para menores de 35 anos, está a reforçar a procura por tipologias familiares em zonas bem servidas de transportes e escolas.
Por outro lado, é importante que tanto compradores como vendedores compreendam que um prazo mais longo significa também pagar mais juros ao longo da vida do crédito, mesmo com uma prestação mensal mais confortável. Esta é uma equação que cada comprador deve fazer com cuidado antes de avançar — mas que, do lado de quem vende, alarga claramente as opções de negociação.
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