O Contrato de Promessa de Compra e Venda (CPCV) inclui, quase sempre, uma cláusula penal que define as consequências caso uma das partes desista do negócio antes da escritura. É esta cláusula, mais do que qualquer promessa verbal, que protege efetivamente vendedor e comprador de um incumprimento a meio do processo.
Na prática mais comum em Portugal, se o comprador desistir, perde o sinal entregue; se for o vendedor a desistir, é obrigado a devolver o sinal em dobro. Esta regra funciona como incentivo para ambas as partes cumprirem o que foi acordado, mas nem sempre é aplicada de forma automática — depende exatamente do que ficou redigido no contrato.
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É por isso que a redação da cláusula penal nunca deve ser genérica ou copiada de um modelo qualquer. Prazos para a escritura, condições suspensivas (como a aprovação do crédito habitação do comprador) e o valor exato do sinal devem estar claramente definidos, para evitar interpretações divergentes caso o negócio corra mal.
Antes de assinar qualquer CPCV, vale a pena que tanto vendedor como comprador tenham este documento revisto por um profissional — a diferença entre uma cláusula bem redigida e uma mal redigida pode significar, no limite, perder ou recuperar milhares de euros.
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