Todos os anos, o valor das rendas de habitação em Portugal pode ser atualizado com base num coeficiente oficial que reflete a evolução da inflação. Para 2026, este coeficiente foi fixado em cerca de 2,24%.
Na prática, isto significa que um senhorio pode atualizar a renda de um contrato de arrendamento em vigor em até 2,24%, sem necessidade de negociação prévia com o inquilino — desde que cumpridos os prazos e formalidades legais de comunicação.
Este valor surge num contexto mais amplo de alterações ao regime do arrendamento em Portugal, que incluem também incentivos fiscais à reabilitação urbana e uma tributação mais favorável para senhorios que pratiquem rendas moderadas. Recorde-se que, ao abrigo do recente pacote fiscal para a habitação, os rendimentos de arrendamento habitacional com renda dentro de limites moderados passam a ser tributados a uma taxa autónoma de 10%.
Para os senhorios, este é um bom momento para:
- Verificar se o contrato de arrendamento permite a atualização anual da renda;
- Confirmar os prazos legais de comunicação ao inquilino;
- Avaliar se o imóvel cumpre os requisitos para beneficiar do regime fiscal mais favorável aplicável a rendas moderadas.
Para os inquilinos, importa perceber que este coeficiente é o limite máximo de atualização automática — qualquer valor acima disso exige acordo entre as partes ou fundamento legal específico.
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