Quando o comprador de um imóvel é trazido por uma agência diferente da que representa o vendedor, as duas agências partilham entre si a comissão paga pelo vendedor — sem qualquer custo adicional para quem compra, que continua normalmente sem pagar comissão.
Como Funciona na Prática Este Modelo
A agência que detém o Contrato de Mediação Imobiliária com o vendedor recebe a totalidade da comissão na escritura e reparte uma parte, previamente acordada, com a agência que apresentou o comprador — desde que esta tenha um contacto qualificado e devidamente registado antes da visita.
Porque Este Modelo Beneficia o Vendedor
A dupla mediação amplia significativamente o número de potenciais compradores que visitam o imóvel, já que outras agências têm incentivo para apresentar os seus próprios clientes, acelerando a venda sem qualquer custo extra para o vendedor.
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O Que Verificar no Contrato de Mediação
Antes de assinar um CMI, vale a pena confirmar se o contrato permite expressamente a partilha de comissão com outras agências (mediação não exclusiva ou exclusiva com partilha), já que isto influencia diretamente a exposição do imóvel a mais compradores.
Perguntas Frequentes
A dupla mediação encarece a comissão para o vendedor?
Não, o valor total da comissão acordada mantém-se o mesmo — apenas é repartido entre as duas agências envolvidas, em vez de ficar integralmente com uma.
Um imóvel em exclusivo pode ter dupla mediação?
Sim, muitos contratos de exclusivo preveem partilha de comissão com outras agências que tragam compradores, combinando as vantagens do exclusivo com uma exposição de mercado mais ampla.
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