Quem Paga a Comissão da Imobiliária Numa Venda: o Que Diz a Lei e o Que é Prática Comum no Porto

  • 2 dias atrás

Em Portugal, a lei não impede que a comissão de mediação imobiliária seja cobrada ao comprador, mas na prática é quase sempre o vendedor quem paga, entre 3% e 5% mais IVA sobre o valor de venda, por ser quem assina o Contrato de Mediação Imobiliária (CMI) com a agência.

O Que Diz a Lei Sobre Quem Deve Pagar

O regime jurídico da atividade de mediação imobiliária permite que a remuneração seja livremente negociada entre as partes e conste por escrito no contrato de mediação, incluindo a taxa de IVA aplicável. Não há uma norma que obrigue especificamente o vendedor a pagar — é a prática de mercado, consolidada ao longo de décadas, que faz da comissão um encargo do vendedor.

Porque é Quase Sempre o Vendedor a Pagar

Como é o vendedor quem contrata a agência para angariar e vender o seu imóvel, é também ele quem assina o CMI e assume a obrigação de pagamento no momento da conclusão do negócio — habitualmente na data da escritura, através de retenção do valor sobre o preço recebido.

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O Que Isto Significa Para Quem Está a Vender

Ao definir o preço de venda e o retorno líquido esperado, é fundamental descontar sempre a comissão de mediação e o IVA associado, para não haver surpresas no dia da escritura. Uma boa agência explica este cálculo com transparência desde a primeira reunião.

Perguntas Frequentes

O comprador pode ser obrigado a pagar comissão à agência do vendedor?

Não, salvo se tiver assinado um contrato específico nesse sentido com uma agência que o representa a ele próprio como comprador.

A comissão é igual em todas as agências?

Não, o valor é livremente negociado e pode variar entre agências e consoante o tipo de contrato (exclusivo ou não exclusivo).

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