Em Portugal, a lei não impede que a comissão de mediação imobiliária seja cobrada ao comprador, mas na prática é quase sempre o vendedor quem paga, entre 3% e 5% mais IVA sobre o valor de venda, por ser quem assina o Contrato de Mediação Imobiliária (CMI) com a agência.
O Que Diz a Lei Sobre Quem Deve Pagar
O regime jurídico da atividade de mediação imobiliária permite que a remuneração seja livremente negociada entre as partes e conste por escrito no contrato de mediação, incluindo a taxa de IVA aplicável. Não há uma norma que obrigue especificamente o vendedor a pagar — é a prática de mercado, consolidada ao longo de décadas, que faz da comissão um encargo do vendedor.
Porque é Quase Sempre o Vendedor a Pagar
Como é o vendedor quem contrata a agência para angariar e vender o seu imóvel, é também ele quem assina o CMI e assume a obrigação de pagamento no momento da conclusão do negócio — habitualmente na data da escritura, através de retenção do valor sobre o preço recebido.
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O Que Isto Significa Para Quem Está a Vender
Ao definir o preço de venda e o retorno líquido esperado, é fundamental descontar sempre a comissão de mediação e o IVA associado, para não haver surpresas no dia da escritura. Uma boa agência explica este cálculo com transparência desde a primeira reunião.
Perguntas Frequentes
O comprador pode ser obrigado a pagar comissão à agência do vendedor?
Não, salvo se tiver assinado um contrato específico nesse sentido com uma agência que o representa a ele próprio como comprador.
A comissão é igual em todas as agências?
Não, o valor é livremente negociado e pode variar entre agências e consoante o tipo de contrato (exclusivo ou não exclusivo).
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