Isenção do Adicional ao IMI Para Arrendamentos Até 2.300 Euros: o Que os Senhorios no Porto Precisam de Saber

  • 2 dias atrás

Os arrendamentos cujo valor não ultrapasse os 2.300 euros ficam isentos da aplicação do Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis, uma medida que reduz a carga fiscal sobre proprietários que têm casas arrendadas dentro deste limite no distrito do Porto.

Como funciona o AIMI atualmente

O AIMI incide sobre o valor patrimonial tributário acumulado dos imóveis habitacionais e terrenos para construção de cada contribuinte, com majoração possível pelos municípios sobre prédios afetos a alojamento local ou habitações não arrendadas nem afetas a habitação própria. A nova isenção para arrendamentos até 2.300 euros vem reconhecer que estes imóveis já cumprem uma função social relevante no mercado de arrendamento.

  • Isenção aplicável a contratos de arrendamento até 2.300 euros de renda
  • Majoração municipal continua a poder aplicar-se a imóveis devolutos ou de alojamento local
  • Cálculo do AIMI mantém-se sobre o valor patrimonial acumulado do contribuinte

Se tem casas arrendadas e pondera vender, saiba quanto valem Peça uma avaliação gratuita em 2 minutos →

O que os senhorios devem verificar

Vale a pena rever a declaração de rendas comunicada às Finanças e confirmar que o valor do contrato está corretamente registado, para garantir que a isenção é aplicada automaticamente na liquidação do AIMI relativo a estes imóveis.

Impacto para quem tem várias casas arrendadas

Proprietários com mais do que um imóvel arrendado no distrito do Porto devem rever contrato a contrato quais beneficiam desta isenção, uma vez que o cálculo do AIMI é feito sobre o valor patrimonial acumulado de todos os imóveis do contribuinte, e não isoladamente por cada contrato de arrendamento.

Perguntas Frequentes

Que arrendamentos ficam isentos do Adicional ao IMI?

Os contratos de arrendamento cujo valor de renda não ultrapasse os 2.300 euros passam a estar isentos da aplicação do AIMI sobre esses imóveis.

Esta isenção aplica-se também a imóveis de alojamento local?

Não; os imóveis afetos a alojamento local continuam sujeitos a possível majoração do AIMI pelos municípios, independentemente do valor cobrado por noite.

Avaliação Gratuita · Resposta em 24h

Quanto vale hoje o seu imóvel?

Já ajudámos centenas de famílias no distrito do Porto a vender com confiança e ao melhor preço. Peça a sua avaliação gratuita, sem qualquer compromisso.

Pedir Avaliação Gratuita →

Ou fale já connosco: WhatsApp (+351) 937 100 200 · Ligar agora · geral@casasporto.pt

Compare anúncios

Comparar