Desde 1 de agosto de 2026, o prazo máximo do crédito habitação passou a depender da idade do comprador: até 40 anos de prazo para quem tem 35 anos ou menos, e até 35 anos para quem tem mais de 35 anos. Esta regra do Banco de Portugal aplica-se a todas as avaliações de crédito feitas a partir dessa data.
Como Surgiu Esta Alteração
A medida integra a revisão da Recomendação Macroprudencial do Banco de Portugal, que também reduziu a taxa de esforço máxima de 50% para 45%. O objetivo é conter o endividamento excessivo das famílias num contexto de Euribor ainda elevada e preços da habitação em subida — os preços aumentaram 7,5% em agosto de 2026 face ao ano anterior.
Quanto Pode Subir a Prestação
Um comprador com mais de 35 anos que antes pudesse contar com 40 anos de prazo vê agora o financiamento limitado a 35 anos, o que encurta o período de amortização em cinco anos e aumenta a prestação mensal proporcionalmente — para um crédito de 200.000 euros, a diferença entre 35 e 40 anos de prazo pode representar mais de 50 euros por mês, dependendo da taxa aplicada.
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O Que Pode Fazer Para Compensar o Prazo Mais Curto
- Rever a taxa de esforço disponível com um spread mais competitivo.
- Considerar uma entrada inicial mais elevada para reduzir o montante financiado.
- Simular o crédito com vários bancos, já que a aplicação prática da regra pode variar ligeiramente entre instituições.
Perguntas Frequentes
A partir de que idade se aplica o limite de 35 anos de prazo?
A regra aplica-se a quem tem mais de 35 anos à data da avaliação de crédito, feita a partir de 1 de agosto de 2026; até essa idade, o prazo máximo permitido é de 40 anos.
Esta regra aplica-se a créditos já contratados antes de agosto de 2026?
Não. Aplica-se apenas a novas avaliações de crédito realizadas a partir de 1 de agosto de 2026, não afetando contratos já assinados anteriormente.
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