A doação entre pais e filhos está isenta da taxa geral de 10% do Imposto do Selo aplicável a transmissões gratuitas, por se tratar de familiares em linha reta. No entanto, se a doação for de um imóvel e não de dinheiro, mantém-se sempre sujeita à taxa especial de 0,8% sobre o valor patrimonial do bem, que se aplica a qualquer transmissão de imóveis, onerosa ou gratuita.
A diferença entre doar dinheiro e doar um imóvel
Quando um pai ou mãe doa uma quantia em dinheiro a um filho para este comprar casa, essa doação está totalmente isenta de Imposto do Selo, por se tratar de familiares em linha reta descendente, desde que a doação seja devidamente comunicada às Finanças através do Modelo 1 do Imposto do Selo, no prazo de 15 dias.
Já quando é o próprio imóvel que é doado diretamente — por exemplo, os pais transferem a titularidade de uma casa para o filho — a operação está isenta da taxa geral de 10%, mas continua sujeita à taxa especial de 0,8% sobre o valor patrimonial tributário do imóvel, que incide sobre qualquer transmissão de bens imóveis, independentemente do grau de parentesco.
A doação de imóveis não paga IMT
Ao contrário da compra e venda, a doação de um imóvel não está sujeita a IMT, precisamente por não existir uma contrapartida onerosa — o IMT incide apenas sobre transmissões a título oneroso. Isto torna a doação, em muitos casos, fiscalmente mais vantajosa do que uma venda simbólica entre familiares, que continuaria sujeita a IMT sobre o valor mais elevado entre o preço declarado e o valor patrimonial tributário.
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Cuidados a ter antes de formalizar a doação
É importante lembrar que uma doação em vida pode ter implicações na partilha da herança entre irmãos no futuro, sendo geralmente considerada uma antecipação de herança que deve ser tida em conta no cálculo das quotas de cada herdeiro, salvo dispensa expressa de colação no próprio ato de doação.
Perguntas Frequentes
A isenção de Imposto do Selo aplica-se também a avós e netos?
Sim, a isenção da taxa geral de 10% abrange cônjuges, unidos de facto, ascendentes e descendentes em linha reta, o que inclui avós e netos.
Quem paga a taxa de 0,8% na doação de um imóvel?
Por norma, é o beneficiário da doação, ou seja, o filho ou filha que recebe o imóvel, quem fica responsável pelo pagamento desta taxa.
É preciso escritura pública para doar um imóvel a um filho?
Sim, a doação de bens imóveis exige sempre escritura pública ou documento particular autenticado, à semelhança de uma compra e venda.
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