Regime de Restituição do IVA em Obras de Construção Para Habitação Própria: Como Recuperar Parte do Que Pagou ao Empreiteiro em 2026

  • 2 semanas atrás

Desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 97/2026, particulares que contratem obras de construção para habitação própria e permanente podem pedir a restituição parcial do IVA suportado na empreitada, um regime novo criado para tornar a construção mais acessível às famílias.

Como funciona este novo regime

O diploma, publicado a 20 de maio de 2026, integra um pacote mais amplo que reduziu também o IVA na construção de habitação de 23% para 6% em determinadas condições. Para quem já pagou a taxa normal antes de reunir os requisitos de aplicação direta da taxa reduzida, o regime de restituição funciona como mecanismo de correção a posteriori.

  • Aplica-se a empreitadas de construção para habitação própria e permanente
  • A restituição é parcial, calculada sobre o IVA efetivamente suportado nas faturas do empreiteiro
  • Faz parte do mesmo pacote que criou o RSAA e os Contratos de Investimento para Arrendamento (CIA)

Documentação necessária

É essencial guardar todas as faturas da empreitada com a identificação fiscal correta e a natureza da obra bem discriminada, já que a Autoridade Tributária exige comprovativo detalhado antes de processar qualquer pedido de restituição.

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Vigência e quem pode beneficiar

As medidas do pacote habitação do Decreto-Lei 97/2026 vigoram até 31 de dezembro de 2029, o que dá uma janela alargada para quem está a planear construir ou já iniciou obras poder confirmar se cumpre os requisitos e recuperar parte do imposto pago.

Perguntas Frequentes

Quem pode pedir a restituição do IVA nas obras de construção?

Particulares que contratem empreitadas de construção destinadas à sua habitação própria e permanente, desde que reúnam a documentação fiscal exigida pela Autoridade Tributária.

Este regime aplica-se a obras de remodelação ou só a construção nova?

O regime de restituição está especificamente ligado a empreitadas de construção para habitação própria e permanente — para obras de reabilitação em imóveis antigos, aplica-se em geral a taxa reduzida de 6% diretamente na fatura, sob outras condições.

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