Transmissão do Contrato de Arrendamento Por Morte do Titular Mais Limitada: o Que Muda Para Investidores

  • 3 semanas atrás

Atualmente, a lei portuguesa permite que, em caso de morte do inquilino, o contrato de arrendamento se transmita a determinados familiares ou pessoas que com ele coabitassem — como cônjuge, descendentes ou pessoas em união de facto — mantendo, muitas vezes, as condições originais do contrato, incluindo o valor da renda, potencialmente por muitos anos adicionais.

A proposta de reforma do arrendamento entregue no Parlamento pretende limitar as situações em que esta transmissão automática pode ocorrer, reduzindo o número de casos em que um contrato antigo, com uma renda desatualizada face ao mercado, continua a vigorar indefinidamente através de sucessivas transmissões familiares.

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Para investidores e senhorios, esta alteração representa maior previsibilidade sobre o retorno real de um imóvel arrendado ao longo do tempo, reduzindo o risco de ficarem vinculados durante décadas a uma renda muito abaixo do valor de mercado devido a sucessivas transmissões do contrato original. É um dos fatores que, em conjunto com as restantes medidas da reforma, tem sido bem recebido por quem vê no arrendamento uma classe de investimento de longo prazo.

Do ponto de vista do planeamento financeiro, esta maior previsibilidade facilita também a avaliação de imóveis arrendados no momento da compra, já que o comprador pode estimar com mais segurança quando e em que condições o contrato poderá ser atualizado ao valor de mercado, reduzindo uma das principais fontes de incerteza deste tipo de investimento.

Se tem imóveis arrendados há muitos anos e quer perceber o impacto real destas mudanças na sua carteira, a nossa equipa pode ajudar a fazer essa avaliação com dados concretos.

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