Além da isenção de IMI para a primeira habitação até um determinado valor patrimonial, existe outro benefício menos conhecido: a redução do IMI em função do número de dependentes do agregado familiar, prevista no Código do IMI e aplicada de forma variável por cada câmara municipal.
A lei permite que os municípios apliquem uma dedução fixa em euros à coleta de IMI da habitação própria e permanente, com valores que aumentam consoante o número de filhos ou dependentes: tipicamente um desconto para agregados com um dependente, um desconto maior para dois, e um desconto ainda mais elevado — nalguns concelhos, isenção total — para famílias com três ou mais dependentes a cargo.
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O detalhe importante é que este benefício não é aplicado automaticamente na generalidade dos casos: depende de cada câmara municipal ter deliberado adotar a medida e de o próprio valor do desconto ser fixado localmente, o que faz com que existam diferenças significativas entre concelhos do distrito do Porto. Algumas famílias elegíveis nunca chegam a beneficiar do desconto simplesmente por desconhecimento.
- Confirme junto da câmara municipal do imóvel se o desconto por dependentes está em vigor
- Verifique se o desconto é aplicado automaticamente ou exige requerimento
- Reveja a nota de cobrança de IMI para confirmar se o benefício foi corretamente calculado
- Atualize a composição do agregado familiar nas Finanças sempre que houver alterações
Para famílias que pretendam comprar casa e já tenham filhos, vale a pena perguntar antecipadamente ao consultor imobiliário ou à câmara municipal do concelho em causa qual a política local relativamente a este benefício — pode representar uma poupança anual relevante ao longo de muitos anos de posse do imóvel, e é um fator a considerar ao comparar concelhos vizinhos com preços semelhantes.
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