Uma das medidas mais relevantes do pacote fiscal da habitação em vigor desde janeiro de 2026 é a redução da taxa de IRS para 10% sobre os rendimentos de contratos de arrendamento habitacional com renda mensal até 2.300€ — uma descida significativa face à taxa autónoma habitual de 28% aplicada a rendimentos prediais.
Na prática, um senhorio que arrende um T2 no Porto por 1.200€ mensais e que, até agora, entregava quase um terço desse valor em imposto, passa a poder beneficiar de uma tributação bastante mais reduzida — desde que reúna as condições do novo regime.
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Esta medida integra uma estratégia mais ampla do Governo para aumentar a oferta de casas para arrendamento a preços moderados, num contexto em que a procura por arrendamento continua a ultrapassar largamente a oferta disponível nas principais cidades, incluindo o Porto.
Se tem uma casa que pondera arrendar em vez de vender, ou se já arrenda e nunca confirmou se está a beneficiar da taxa correta, vale a pena rever a sua situação fiscal — a diferença entre 28% e 10% pode alterar significativamente a rentabilidade líquida do imóvel.
É importante confirmar as condições exatas de elegibilidade junto de um contabilista ou do Portal das Finanças, já que o regime pode exigir requisitos adicionais relacionados com o tipo de contrato e a sua duração. Ainda assim, para muitos senhorios no Porto, esta é uma das alterações fiscais com maior impacto direto no rendimento líquido em 2026.
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