O Conselho de Ministros aprovou uma proposta de reforma da Lei do Arrendamento que, a ser aprovada pela Assembleia da República e promulgada, traz alterações relevantes para quem arrenda imóveis em Portugal. Importa sublinhar: ainda não está em vigor — continuam a aplicar-se as regras atuais até publicação em Diário da República.
Entre as propostas mais relevantes para os senhorios estão a possibilidade de exigir pagamento antecipado de até três meses de renda, maior liberdade na fixação de cauções, contratos com maior duração mínima e maior previsibilidade, e simplificação dos processos de despejo em caso de incumprimento.
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Do lado da atualização de rendas, o coeficiente para 2026 foi fixado em cerca de 2,24%, com a proposta a introduzir um novo limite baseado num índice controlado pelo Governo, em vez de assentar apenas na inflação como acontecia até aqui.
- Reforço das obrigações declarativas dos contratos junto da Autoridade Tributária
- Revisão do direito de preferência em determinadas transmissões
- Comunicações eletrónicas passam a ser aceites em processos de arrendamento
Se tem um imóvel arrendado ou está a ponderar arrendar antes de vender, vale a pena acompanhar de perto a evolução desta proposta — e falar com quem conhece bem tanto o mercado de arrendamento como o de venda no Porto.
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