Quando vende um imóvel por um valor superior ao que pagou por ele, a diferença — a mais-valia — está, em princípio, sujeita a IRS. Mas há uma exclusão importante que muitos vendedores desconhecem ou aplicam mal: se o imóvel vendido era a sua habitação própria e permanente, pode ficar isento de IRS sobre a mais-valia se reinvestir o valor obtido na compra de outra habitação própria e permanente.
Para beneficiar da exclusão, é preciso cumprir prazos rigorosos: o reinvestimento deve ocorrer entre os 24 meses anteriores e os 36 meses posteriores à data da venda, e o novo imóvel — ou o valor amortizado do crédito habitação que o financia — deve destinar-se também a habitação própria e permanente do vendedor.
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Há ainda uma alternativa pouco conhecida: reinvestir em fundos de pensões, seguros ou adesão a um regime público de capitalização, aplicável sobretudo a contribuintes com mais de 65 anos ou em situação de reforma, sob determinadas condições.
- Guarde todos os comprovativos de compra e venda para calcular corretamente a mais-valia
- O reinvestimento parcial gera isenção proporcional, não total
- Comunique sempre a intenção de reinvestimento na declaração de IRS do ano da venda
Se está a vender a sua casa com o objetivo de comprar outra, planear estes prazos com antecedência pode poupar-lhe milhares de euros em impostos.
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