Duas das alterações menos comentadas, mas mais relevantes, do novo enquadramento do arrendamento em 2026 dizem respeito às condições que os senhorios podem exigir no início de um contrato: o número de rendas antecipadas e o valor máximo da caução.
Até aqui, a lei limitava os senhorios a pedir, no máximo, duas rendas adiantadas e uma caução equivalente a um determinado número de meses de renda. Com as novas regras, os proprietários passam a poder exigir até três rendas antecipadas, e as cauções deixam de estar sujeitas a um limite máximo legal, podendo ser livremente negociadas entre as partes no momento da assinatura do contrato.
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Para investidores em arrendamento, esta alteração representa um reforço de segurança financeira logo no arranque do contrato, reduzindo a exposição a inquilinos que, por exemplo, deixem de pagar renda logo nos primeiros meses. É também um sinal do Governo de que pretende equilibrar a balança entre a proteção do inquilino — reforçada noutras áreas, como a limitação da atualização anual das rendas — e a segurança de quem investe em arrendamento habitacional.
Na prática, esta maior liberdade contratual pode traduzir-se em condições de entrada mais exigentes para os inquilinos, o que tende a favorecer perfis com maior capacidade financeira à partida. Para quem está a estruturar um investimento em arrendamento no Porto, estas alterações são um fator a considerar tanto na definição das condições contratuais como na análise de risco global do investimento.
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