Comunhão de Bens ou Separação: Como o Regime de Casamento Afeta a Compra e a Venda de Casa

  • 4 dias atrás
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Ao comprar ou vender um imóvel em casal, o regime de bens do casamento tem implicações jurídicas concretas que muitos casais desconhecem até chegar ao notário. Em regime de comunhão de adquiridos — o mais comum em Portugal quando não há convenção antenupcial — os bens comprados durante o casamento são, em princípio, propriedade comum de ambos os cônjuges, mesmo que a escritura ou o crédito estejam apenas em nome de um.

Já em regime de separação de bens, cada cônjuge mantém a titularidade exclusiva dos imóveis que adquire em seu nome, o que dá mais autonomia na venda — mas exige maior clareza documental sobre quem contribuiu para a compra, sobretudo em caso de divórcio.

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Para a venda de um imóvel em comunhão de adquiridos, é obrigatória a assinatura de ambos os cônjuges na escritura, independentemente de quem consta como titular no registo predial. Ignorar esta exigência é um erro comum que pode atrasar — ou mesmo inviabilizar — uma escritura já agendada.

Se está a vender ou comprar casa em casal, vale a pena confirmar antecipadamente o seu regime de bens junto do notário, para que o processo de escritura decorra sem imprevistos.

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