Proprietários que decidem vender um imóvel que esteve arrendado, em vez de habitação própria e permanente, enfrentam um enquadramento fiscal distinto no que respeita à mais-valia obtida na venda, uma vez que perdem automaticamente o acesso aos benefícios de isenção associados ao reinvestimento em habitação própria.
Enquanto a venda de habitação própria permanente pode beneficiar de isenção total ou parcial de mais-valias mediante reinvestimento em nova habitação própria, um imóvel que esteve arrendado é tratado fiscalmente como um ativo de investimento, sendo a mais-valia obtida sempre sujeita a tributação, sem possibilidade de recorrer a este mecanismo específico de isenção.
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É importante ainda considerar que as despesas com obras de manutenção e valorização realizadas durante o período de arrendamento podem, em certas condições, já ter sido deduzidas como custo na determinação do rendimento predial anual, pelo que não podem ser novamente deduzidas no cálculo da mais-valia, evitando assim uma dupla dedução do mesmo custo.
- Imóveis arrendados não beneficiam da isenção associada a habitação própria
- Mais-valia obtida é sempre sujeita a tributação normal
- Cuidado para não deduzir duas vezes as mesmas despesas com obras
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