Proprietários de imóveis que permanecem devolutos por períodos prolongados podem estar sujeitos a um agravamento significativo da taxa de IMI aplicável, uma medida que os municípios têm vindo a adotar para incentivar a colocação de imóveis vazios no mercado de arrendamento ou de venda, numa altura de pressão sobre a oferta habitacional.
A classificação de um imóvel como devoluto segue critérios legais específicos, geralmente relacionados com a ausência de consumos de água, eletricidade ou gás durante um período contínuo superior a um ano, sem justificação válida como obras em curso ou processo de sucessão em resolução.
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Para proprietários com imóveis vazios, sobretudo herdados ou mantidos por razões sentimentais, este agravamento fiscal pode representar um custo anual significativo que, em muitos casos, supera largamente o benefício de manter o imóvel sem uso. Vender ou arrendar são as alternativas mais óbvias para evitar esta penalização, sobretudo num mercado com preços historicamente elevados como o atual.
- Imóveis devolutos há mais de um ano podem sofrer agravamento de IMI
- Critério baseia-se sobretudo na ausência de consumos regulares
- Vender ou arrendar evita este custo fiscal crescente
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