Um princípio fundamental do direito do arrendamento em Portugal, muitas vezes desconhecido por vendedores, é o de que a venda de um imóvel arrendado não extingue o contrato de arrendamento em vigor. O novo proprietário assume automaticamente a posição de senhorio, tendo de respeitar todas as condições já acordadas com o inquilino — renda, prazo, condições de renovação — tal como estavam definidas.
Esta realidade tem impacto direto no valor e na liquidez do imóvel: uma casa arrendada a uma renda muito abaixo do valor de mercado, ou com um contrato de longa duração ainda em vigor, tende a atrair um número mais reduzido de compradores, sobretudo investidores dispostos a esperar pelo fim do contrato para reposicionar a renda.
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Por outro lado, um imóvel arrendado a uma renda de mercado, com um inquilino cumpridor e histórico de pagamentos estável, pode ser um argumento de venda forte para investidores que procuram rendimento imediato sem período de vacância. Divulgar corretamente as condições do contrato de arrendamento em vigor é essencial para atrair o comprador certo e evitar surpresas depois da escritura.
- O contrato de arrendamento mantém-se válido com o novo proprietário
- Rendas abaixo do mercado podem reduzir o número de compradores interessados
- Um inquilino cumpridor pode ser um argumento de venda para investidores
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