Muitos vendedores e compradores assumem que qualquer quantia entregue na assinatura do CPCV funciona sempre como sinal, mas a lei portuguesa distingue claramente entre sinal e simples princípio de pagamento — e a diferença tem consequências práticas significativas se o negócio não se concretizar.
O sinal funciona como garantia do cumprimento do contrato: se o comprador desistir, perde o valor entregue; se for o vendedor a desistir, terá de devolver o dobro do sinal recebido. Já o princípio de pagamento é apenas uma antecipação do preço, sem esta função penalizadora — em caso de incumprimento, aplicam-se as regras gerais de indemnização, normalmente mais favoráveis a quem incumpre.
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Para que uma quantia seja considerada sinal, a lei exige que isso conste expressamente do contrato — na ausência dessa menção clara, os tribunais tendem a interpretar o valor como simples adiantamento do preço, retirando ao vendedor a proteção do sinal em dobro em caso de desistência do comprador.
- Sinal: garante o negócio, com penalização em dobro para quem desiste
- Princípio de pagamento: apenas antecipa o preço, sem função penalizadora
- A qualificação correta tem de constar expressamente do CPCV
A equipa Casas Porto revê sempre esta cláusula com atenção antes de qualquer assinatura, para que o vendedor esteja devidamente protegido em caso de incumprimento por parte do comprador.
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