Ao contrário do que muitos compradores pensam, o Imposto do Selo não incide apenas sobre a compra do imóvel — aplica-se em dois momentos distintos do processo: sobre a transmissão do imóvel (tipicamente à taxa de 0,8% sobre o valor mais elevado entre o preço de compra e o VPT) e, separadamente, sobre a celebração do contrato de crédito habitação, caso o comprador recorra a financiamento bancário.
Este segundo encargo, sobre o crédito, varia consoante o prazo do empréstimo: é mais elevado para contratos com prazo superior a cinco anos, situação comum na generalidade dos créditos habitação em Portugal, que normalmente se estendem por 30 ou mais anos. Este custo é muitas vezes esquecido nas simulações iniciais de orçamento feitas pelos compradores.
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Existem isenções específicas, nomeadamente para a compra de habitação própria permanente por jovens até determinado limite de valor, no âmbito dos mesmos benefícios fiscais que já isentam de IMT. Compreender exatamente que isenções se aplicam a cada comprador pode ser um argumento de peso na negociação e ajudar a fechar negócio mais depressa.
- Incide sobre a transmissão do imóvel e, separadamente, sobre o crédito habitação
- Taxa mais elevada para créditos com prazo superior a 5 anos
- Jovens compradores de primeira habitação podem beneficiar de isenção
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