Quando um imóvel é deixado em herança e existe consenso entre todos os herdeiros sobre como partilhar os bens, o caminho mais rápido e económico é a partilha extrajudicial, feita através de escritura pública ou junto do balcão Habilitação de Herdeiros e Partilha, sem necessidade de intervenção judicial.
Já quando não existe acordo entre os herdeiros — seja sobre o valor dos bens, sobre quem fica com cada imóvel, ou sobre a própria necessidade de vender —, torna-se necessário recorrer ao processo de inventário, atualmente tramitado por regra junto do Cartório Notarial (e não em tribunal, salvo exceções), o que ainda assim representa um processo bastante mais longo, moroso e dispendioso do que a via extrajudicial.
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O inventário pode demorar meses ou mesmo anos a concluir, sobretudo em situações de maior conflito entre herdeiros, durante os quais o imóvel fica normalmente impossibilitado de ser vendido, acumulando despesas de IMI e manutenção sem qualquer retorno para os herdeiros.
Sempre que possível, procurar o consenso entre herdeiros para uma partilha extrajudicial rápida — mesmo que implique cedências de parte a parte — costuma ser financeiramente muito mais vantajoso do que arrastar um processo de inventário, cujos custos processuais e de honorários podem consumir uma parte significativa do valor final da herança.
Se a sua família tem um imóvel para partilhar e precisa de ajuda a destravar o processo, a nossa equipa pode ajudar a encontrar o caminho mais eficiente.
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