Deixar um imóvel específico a um herdeiro através de testamento — o chamado legado — é uma prática comum para tentar simplificar a sucessão e evitar situações de compropriedade indesejada entre vários herdeiros. Mas esta solução nem sempre elimina conflitos, sobretudo quando o valor do imóvel legado excede a quota disponível do testador, afetando a legítima devida por lei aos restantes herdeiros.
Em Portugal, uma parte significativa da herança — a legítima — está reservada por lei aos herdeiros legitimários (cônjuge, descendentes e, na sua falta, ascendentes), não podendo o testador dispor livremente dela através de testamento. Se o valor do imóvel legado ultrapassar a quota disponível, os restantes herdeiros podem reclamar uma compensação, o que pode complicar ou mesmo bloquear uma futura venda do imóvel.
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Nestas situações, é frequente ser necessário recorrer à chamada “redução de liberalidades” ou a acordos de compensação entre herdeiros, para que o herdeiro que ficou com o imóvel possa dispor dele livremente, incluindo vendê-lo, sem oposição futura dos restantes herdeiros.
Quem herda um imóvel através de testamento deve confirmar, antes de o colocar à venda, que a situação sucessória está totalmente regularizada e que não existem reclamações pendentes de outros herdeiros sobre a legítima.
Se herdou um imóvel e tem dúvidas sobre a situação sucessória antes de vender, a nossa equipa pode ajudar a esclarecer os próximos passos.
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