Após a abertura de uma herança, e enquanto não se realiza a partilha formal entre os herdeiros, é nomeado um cabeça de casal — normalmente o cônjuge sobrevivo ou o herdeiro mais velho — responsável pela administração dos bens comuns até à partilha definitiva. Muitos herdeiros desconhecem, no entanto, os limites reais destes poderes quando se trata de vender um imóvel.
O cabeça de casal tem poderes de administração ordinária sobre os bens da herança — como pagar despesas correntes de IMI ou condomínio —, mas a venda de um imóvel da herança, por se tratar de um ato de disposição e não de mera administração, exige, em regra, o consentimento de todos os herdeiros, e não apenas do cabeça de casal isoladamente.
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Existem exceções limitadas em que o cabeça de casal pode agir sozinho, nomeadamente em situações de urgência devidamente justificadas, mas estas são situações excecionais e não a regra geral. A tentativa de vender um imóvel em herança indivisa sem o consentimento formal de todos os herdeiros pode resultar na nulidade do negócio, com sérias consequências legais para todas as partes envolvidas.
Antes de avançar com a venda de um imóvel em situação de herança por partilhar, é essencial confirmar que todos os herdeiros estão de acordo, formalizando esse consentimento por escrito antes de assinar qualquer CPCV com um comprador.
Se está a gerir a venda de um imóvel em herança indivisa, a nossa equipa pode ajudar a organizar o processo corretamente com todos os herdeiros.
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