Ao contrário do casamento, a união de facto não gera, por si só, um regime de bens comum entre os membros do casal. Isto tem implicações diretas na forma como um imóvel adquirido durante a relação é tratado numa eventual venda, sobretudo se a casa foi registada em nome de apenas um dos elementos do casal.
Se o imóvel estiver registado apenas em nome de um dos membros da união de facto, é essa pessoa — e apenas essa — que tem, do ponto de vista legal, o poder de decidir sobre a venda, independentemente de o outro elemento do casal ter contribuído financeiramente para a compra ou para as prestações do crédito ao longo dos anos.
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Quando o imóvel está registado em nome de ambos, como comproprietários, a venda segue regras semelhantes às de qualquer situação de compropriedade, exigindo o acordo de ambas as partes para a venda da totalidade do imóvel. Em caso de separação de um casal em união de facto com um imóvel em compropriedade, e sem acordo sobre o destino da casa, a situação pode ter de ser resolvida através de partilha amigável ou, em último caso, por via judicial.
Diferenças fiscais também existem: casais em união de facto não beneficiam automaticamente do regime de tributação conjunta que se aplica a casais casados, o que pode influenciar o cálculo do IRS sobre uma eventual mais-valia na venda do imóvel.
Se está numa situação de união de facto e tem dúvidas sobre como vender um imóvel comum, a nossa equipa pode ajudar a esclarecer o processo mais adequado.
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