O Decreto-Lei 97/2026 introduziu uma alteração significativa na fiscalidade do arrendamento habitacional: os rendimentos de contratos com renda mensal até 2.300€ passam a ser tributados a uma taxa autónoma de IRS de 10%, em vez da taxa normal de 28% aplicável aos rendimentos prediais. Se o contrato tiver duração igual ou superior a 20 anos, a taxa desce ainda mais, para 5%.
Esta redução, em vigor até 31 de dezembro de 2029, muda substancialmente a rentabilidade líquida de quem arrenda no Porto e no distrito, especialmente em contratos de longa duração, que passam a ser fiscalmente muito mais atrativos do que eram até aqui.
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Para investidores que já têm imóveis arrendados, vale a pena rever os contratos em curso e avaliar se compensa negociar prazos mais longos com os inquilinos atuais, aproveitando a taxa de 5%. Para quem está a comprar para arrendar, este regime torna o investimento em imóveis no Porto ainda mais competitivo face a outras aplicações financeiras.
É importante notar que este benefício exige o registo eletrónico do contrato no Portal das Finanças, incluindo o PDF assinado por ambas as partes, sob pena de coimas. A regularização das operações abrangidas pode ser feita a partir de julho de 2026.
Se está a considerar comprar um imóvel no Porto para arrendamento de longa duração, este é o momento certo para perceber como maximizar a rentabilidade líquida ao abrigo das novas regras.
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